- A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará retoma as atividades parlamentares na próxima quinta-feira (11), após o recesso de Carnaval.
- A sessão ordinária será aberta, às nove horas, com a leitura de projetos, requerimentos e mensagens que entrarão em pauta.
- O chefe do Departamento Legislativo da Casa, Carlos Alberto Aragão informou que na quinta-feira está prevista a votação de projetos de parlamentares e do Executivo.
- Entre as matérias que devem ser deliberadas, ele citou projeto de lei do Governo Estadual que dispõe sobre medidas de proteção e combate à proliferação do Aedes aegypti, agente transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika.
- A propositura já foi aprovadas nas Comissões Técnicas.
- Outra mensagem que consta na pauta é projeto de lei complementar, de autoria da Mesa Diretora, que prevê a admissão, em caráter temporário, de profissionais para atuar em atividades do Comitê Cearense de Prevenção de Homicídios na Adolescência, lançado em dezembro na Assembleia Legislativa.
- “Temos também (na pauta) alguns projetos de lei e de indicação de autoria de deputados”, acrescentou.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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