- O primeiro encontro entre a equipe da Fill Sete e a nova musa marca, Viviane Araújo, foi em clima de muita descontração e alegria.
- A atriz e modelo é a estrela da nova campanha da Fill Sete e pousou com as novas peças do Jeans Luxo mais conceituado do Brasil no prestigiado estúdio Faya, na Lapa (RJ).
- Marca que é referência em parcerias com personalidades de relevância na mídia, a Fill Sete anunciou Viviane Araújo como nova garota propaganda em janeiro deste ano.
- A morena ocupará o posto estrelado atualmente por Agatha Moreira e em que já passaram as globais Josie Pessoa, Paloma Bernardi, Bruna Marquezine, entre outras.
- A nova coleção e o ensaio de Viviane Araújo devem sair na nova MAG da Fill Sete, a ser lançada em breve.
- FILL SETE - Fundada em Fortaleza, em 1998, a marca nasceu com o objetivo de trazer o novo, buscando desenvolver peças que apresentem personalidade, criatividade e bom gosto. Atuando de forma estratégica no mercado de jeans do Brasil, a empresa é consolidada no varejo e reconhecida nacionalmente pela qualidade, diversidade de linhas, campanhas publicitárias, projetos sociais e projetos de patrocínio. Atualmente, a Fill Sete promove o lançamento da coleção "Jeansland", estrelada pela atriz em destaque da novela "Verdades Secretas" Ágatha Moreira e da coleção cápsula "Amazônia Denim", que traz as cunhãs porangas dos Bois Caprichoso e Garantido.
- Serviço Fill Sete
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O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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