- "Caro Jornalista ou estudante de Comunicação Social - Jornalismo, somos um grupo de jornalistas de diferentes áreas de atuação, interessado em discutir a atual realidade do mercado de trabalho e as perspectivas de mudanças através do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Ceará. Estamos realizando encontros com objetivo de discutir assuntos inerentes às questões políticas, sociais, de saúde e do mercado profissional da categoria dos jornalistas no Ceará.
- Para realizarmos o debate com mais eficácia, queremos ouvir a categoria numa pesquisa. A ideia é fazer um retrato mais aproximado desta realidade. O levantamento servirá de respaldo para uma mesa redonda que terá por tema a “A Realidade do Mercado de Trabalho dos Jornalistas do Ceará”, que ocorrerá no dia 27 de fevereiro, em local e hora a serem divulgados posteriormente, como também o nome dos palestrantes convidados.
- Se você está no mercado de trabalho, seja estudante estagiário ou profissional, sua informação é muito importante. Pedimos a ampla participação da categoria na resposta da pesquisa, para que juntos possamos pautar as ações necessárias por melhores condições de trabalho e contra a precarização da nossa atividade.
- O Grupo agradece!
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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