- O Partido da Mulher Brasileira (PMB) realizou encontros regionais em Cariús e Icó.
- Nos dois municípios a participação popular foi intensa.
- Em Cariús, ontem à noite, a Câmara Municipal ficou pequena para a quantidade de pessoas que estiveram presentes para ouvir as propostas do partido.
- Hoje pela manhã em Icó, nem o calor escaldante afastou as centenas de pessoas que lotaram o ginásio.
- Durante os encontros, o presidente estadual do PMB, o deputado federal Domingos Neto, destacou as propostas do partido e as ações do PMB em construir um país mais justo e com mais oportunidades.
- A presidente estadual do PSD, Patrícia Aguiar, ressaltou a importância da participação popular na política brasileira como instrumento de mudança social.
- "Temos que participar, que nos mobilizar porque temos a chance de escolher nossos representantes, por isso é importante conhecer as propostas e fiscalizar as ações dos agentes públicos'", disse.
- O PSD e o PMB compõem um bloco partidário no Estado.
- Estiveram presentes nos encontro:
- Deputados estaduais
- Beth Rose
- Laís Nunes
- Júlio César
- Osmar Baquit
- Nizo Costa
- Ex-deputado estadual Neto Nunes.
- Prefeitos
- Simão Pedro (Orós)
- Abner (Jaguaribe)
- Laura (Baixio)
- Neide (Umari)
- Marcondes Ferraz (Saboeiro)
- Cláudio Germano (Tarrafas)
- Lideranças dos municípios de:
- São Gonçalo do Amarante
- Assaré
- Salitre
- Granjeiro
- Várzea Alegre
- Iguatu
- Campos Sales.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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