- O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/CE) realiza em 22 de março, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), uma nova edição da Rodada de Soluções Industriais.
- O evento, semelhante ao realizado no Seminário Inova Ceará, em 2015, será destinado as 29 empresas assistidas pelo Programa Tecnova, iniciativa da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), do Governo do Estado, financiado com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
- O Tecnova é o Programa de Apoio à Inovação Tecnológica em microempresas e pequenas empresas.
- Na oportunidade, o SENAI vai apresentar seus serviços de consultoria tecnológica e auxiliar as empresas com a colocação no mercado consumidor dos produtos que estão sendo desenvolvidos.
- A ideia é que as empresas sejam atendidas em mesas temáticas de atuação do SENAI, e possam contratar serviços de consultoria tecnológica que apoiem a chegada desses produtos ao mercado.
- Das 29 empresas atendidas pelo Tecnova, seis são assistidas diretamente pelo SENAI Ceará na execução dos projetos de inovação.
- O SENAI é co-executor dos projetos junto às companhias. Todas são localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza. A segunda Rodada de Soluções Industriais será realizada em parceria com o Conselho de Inovação e Tecnologia (Cointec/FIEC), por solicitação da Secitece.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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