- Um dos principais empresários do Estado nas áreas do turismo, entretenimento, eventos, esportes e do ramo automotivo, Colombo Cialdini passou hoje a acumular a presidência de três entre as mais importantes entidades do turismo do Ceará, escolhido por unanimidade dos associados votantes.
- Além de presidir a Associação Brasileira das Agências de Viagem (Abav-Ce) e Sindicato das Empresas de Turismo do Estado do Ceará (Sindetur-Ce), ele assume a presidência do Skal Clube Internacional de Fortaleza.
- A cerimônia de posse foi realizada nesta segunda-feira, com a presença de imprensa, ex-presidentes e representantes de outras entidades do trade turístico, na Whiskeria Parque Recreio.
- Na ocasião, Cialdini, que tem como sua marca a inovação e empreendedorismo em seus mandatos e que é membro vitalício da Academia de Turismo do Ceará, ocupando a cadeira número 16 - que tem como patrono o senhor Eulalio Lafluente (In memoriam) -, mencionou a importância e responsabilidade do cargo.
- "Acumular a função de presidente de três entidades importantíssimas do trade turístico cearense serve de combustível para que, cada vez mais, possamos trabalhar pelo turismo e o entretenimento de Fortaleza e do Ceará, demonstrado, assim, a relevância desses setores para a economia do Estado, bem como para a geração de emprego e renda", destacou.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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