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Vários motoristas e auxiliares, professor. A informação é que os cinegrafistas também irão dirigir os carros. Demissões na Jangadeiro....
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) e a Federação Nacional dos Jornalista (FENAJ) vêm a público repudiar a demissão sem justa causa de pelo menos 16 trabalhadores do Sistema Jangadeiro de Comunicação, sendo sete jornalistas, oito radialistas (auxiliares de externa) e um designer. As dispensas começaram pela rádio Tribuna Band News, há duas semanas, quando três jornalistas foram demitidos. Até esta quinta-feira (3/03), demais cortes ocorreram na TV Jangadeiro e no Portal Tribuna do Ceará.
A prática da demissão imotivada é recorrente no Sistema Jangadeiro que, em quatro anos, mudou de bandeira duas vezes e reformulou o Departamento de Jornalismo com a extinção de programas. Em fevereiro de 2013, a TV Jangadeiro demitiu nove pessoas da equipe de jornalismo, concluindo uma política de afastamento de profissionais ligados à antiga gestão da empresa. O processo de demissões começou em janeiro de 2012, quando três jornalistas foram dispensados da emissora de propriedade do senador Tasso Jereissati.
Além de alegar necessidade de “redução de gastos”, a direção da empresa não escondeu que as demissões vão ampliar a precarização do trabalho. Segundo informações da categoria, os auxiliares de câmera foram dispensados porque, a partir de agora, os repórteres cinematográficos sairão para as pautas sem auxiliares e acumulando a função de motorista, o que fere a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Rádio e Televisão.
Para o Sindjorce e a FENAJ, a propalada crise nos veículos tradicionais de comunicação – incluindo as emissoras de TV aberta -, na verdade, resulta da má gestão das empresas, não só no Ceará, mas em todo o país. O jornalismo passa por profundas mudanças, sim, com a evolução tecnológica, as novas plataformas e as transformações de mercado, de hábitos de consumo e circulação da informação. No entanto, em vez de investir em pessoal e produzir conteúdo jornalístico revelante para a sociedade, as empresas reduzem postos de trabalho, sobrecarregando os que ficam e comprometendo a qualidade de seu “produto final”: a notícia.
A conta da mudança no modelo de negócios no jornalismo acaba chegando para o trabalhador, que é o lado mais frágil dessa relação. As demissões afetam o ambiente de trabalho e a qualidade de vida dos jornalistas que passam a conviver com o medo de perder o emprego e com o acirramento da competição com os colegas para permanecer empregado.
Para além de se solidarizar com os profissionais demitidos, o Sindjorce disponibiliza a assessoria jurídica da entidade e orienta que os jornalistas não cedam às pressões para homologar os contratos no Sindicato dos Radialistas. A Diretoria do Sindjorce está vigilante a toda e qualquer tentativa de supressão de direitos da categoria.
O Sindjorce avalia com a assessoria jurídica quais ações podem ser tomadas para impedir que as demissões continuem acontecendo. Caso a empresa volte a dispensar funcionários nos próximos meses, esta política pode caracterizar demissão coletiva e, portanto, é passível de questionamento judicial.
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O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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