- As cidades cearenses de Solonópole e Jaguaribe foram abaladas por terremotos na noite de ontem.
- O Laboratório Sismológico do Nordeste, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (LabSis-UFRN) registrou dois terremotos de magnitude acima de três grau na escala Richter, em Solonópole e Jaguaribe.
- O epicentro ficou a aproximadamente 24 quilômetros a sudeste de Solonópole e a 26 quilômetros a oeste de Jaguaribe.
- Os tremores foram de 3.1 graus e 3.4 graus, respectivamente.
- O técnico do LabSis-UFRN, Eduardo Menezes entrou em contato com o chefe da Defesa Civil do Ceará, Francisco Brandão e com os chefes das Defesas Civis de Solonópole (Geraldo Lopes) e de Jaguaribe (Miguel Maia) para levantar os danos causados pelos tremores.
- Segundo Menezes, "os eventos foram sentidos, principalmente, na região limítrofe entre Solonópole e Jaguaribe. Em Solonópole, os tremores foram sentidos nas localidades de Nova Olinda, Alto Verde, Marretas e Bom Jardim, onde teria rachado as paredes de uma casa. No município de Jaguaribe, nas localidades de Feiticeiro, Nova Floresta e Palha".
- Conforme Menezes "dada a magnitude dos terremotos da noite de domingo é possível que outros eventos ainda venham a ser sentidos pela população embora, como sempre afirmamos, ser impossível prever a evolução de qualquer atividade sísmica".
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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