O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo judicial para que a Prefeitura de Fortaleza, o Governo do Ceará e a União adotem medidas para garantir a realização de cirurgia de catarata para pacientes da capital e interior do estado. O acordo foi assinado em audiência de conciliação, nesta quarta-feira, 11 de maio, na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, onde tramita ação civil pública movida pelo MPF e que busca solução para a fila por cirurgia oftalmológica do tipo.
O acordo judicial prevê que a Prefeitura de Fortaleza apresente à Justiça, no prazo de 15 dias, a relação nominal dos pacientes do município que aguardam por procedimento cirúrgico de correção da catarata. A gestão municipal se comprometeu também a entregar a relação de unidades de saúde contratadas para resolver o problema e um cronograma de execução de cirurgias, especificando quantos procedimentos serão realizados mensalmente, até o atendimento da demanda reprimida.
A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) fica obrigada a apresentar em 30 dias dados da demanda por cirurgia de catarata de todas as demais 183 cidades do estado de forma individualizada, ou seja, separada por município.
Na audiência, o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação movida pelo MPF, solicitou que o Ministério da Saúde realizasse auditoria para avaliar a situação das cirurgias no estado. Para o procurador, chama atenção o fato de o Ceará registrar entre 2008 e 2015 uma média de realização de cirurgias duas vezes superior à media de outras unidades da federação e mesmo assim estar enfrentado demora no atendimento aos pacientes e consequentemente longas filas.
O juiz federal Ricardo Cunha Porto, com a anuência de todas as partes, acatou o pedido do MPF e determinou que a União, através do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), adote as providências necessárias para dar início à fase operacional de auditoria em no máximo três meses.
Para Oscar Costa Filho, as medidas acordadas na audiência de conciliação, além de garantir a realização de cirurgias dos pacientes que sofrem na fila de espera, vão permitir que o MPF e a Justiça possam, a partir dos dados que serão apresentados, acompanhar e fiscalizar o atendimento da demanda. O procurador lembra que o não cumprimento do acordo pode significar danos à saúde de cidadãos que podem ficar cegos por falta de atendimento.
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