- Balões e bandeirolas enfeitam as lojas da Tortelê Doceria, anunciando que ainda é São João na casa até essa quinta-feira (30).
- Inspiradas em receitas da família e um toque de criatividade, as delícias juninas tem feito sucesso entre os clientes, principalmente os bolos típicos, como os de tapioca, macaxeira, batata doce, Luís Felipe e o bolo de pamonha, exclusivamente criado pela doceira Carolina Padilha.Todos casam perfeitamente com café, também servido na loja.
- Ainda essa semana, os clientes da Tortelê podem degustar as pamonhas doces e salgadas, que também são servidas com queijo, se preferir. As iguarias que não podem faltar em um autêntico São João nordestino também fazem parte do cardápio sazonal: a canjica e o mugunzá, embaladas individualmente e perfeitas para levar para casa. De milho, ainda tem brigadeiro, que ganha outra versão inovadora: o de paçoca, fazendo referência ao doce feito à base de amendoim, que é bastante consumido nas festas juninas.
- Após o São João, a Tortelê realiza mais uma edição do seu Festival do Morango, a iniciar em quatro de julho com muitas novidades no cardápio.
- SERVIÇO SÃO JOÃO DA TORTELÊ – ATÉ 30/06
- Tortelê Doceria
- Loja Aldeota
- Endereço: Rua Vicente Leite, 1422 - Aldeota
- Funcionamento: De segunda-feira a sábado, das 10h às 19h
- Telefone/Encomendas: (85) 3082.1122 / 3224.6185
- Cartões de crédito: Visa, Mastercard, Elo, Diners, Amex.
- Loja Sul
- Endereço: Rua República da Armênia, 1170 – Água Fria
- Funcionamento: De domingo a quinta-feira, das 12h30 às 20h. Às sextas e sábados de 11 às 21 horas.
- Telefone: (85) 3025.5222
- Encomendas: (85) 3082.1122
- Cartões de crédito: Visa, Mastercard, Elo, Diners.
- Instagram: @torteledoceria
- Facebook: torteledoceria
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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