- A Ambev Ceará está com vagas abertas para a função de cadastrador nas cidades de Jericoacoara e São Gonçalo do Amarante.
- Os candidatos precisam ter ensino médio completo e habilidades como facilidade de comunicação, dinamismo e vontade de aprender.
- As principais atividades diárias serão participar de reuniões matinais; realizar rota para colher dados de novos clientes para cadastro; abertura de novos cadastros através de Palm Top; receber informações dos vendedores e consolidar as tarefas lançadas. Entre os benefícios, estão vale-transporte, vale-alimentação, abono assiduidade, planos de saúde e odontológico para o funcionário e dependentes, desconto em medicamentos, 14º salário, auxílio material escolar entre outros.
- Para a vaga de Jericoacoara, é desejável que os candidatos tenham Carteira de Habilitação (CNH) definitiva na categoria A e precisam residir na vila de Jericoacoara/Preá (não em Jijoca); Já para os candidatos para a cidade de São Gonçalo, a Habilitação definitiva na categoria A é obrigatória. Os interessados precisam se inscrever para as vagas no sitewww.queroserambev.com.br.
- Ao entrar no site, o candidato escolhe “Quero ser FUNCIONÁRIO Ambev”, depois escolher o local da vaga como “Fortaleza/Ceará/Brasil” e então procurar pelas vagas de “Cadastrador Jericoacoara” e “Cadastrador São Gonçalo do Amarante”.
- As inscrições vão até julho.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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