A Petrobras informa que seu Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada nesta sexta-feira(22/7), a alteração do modelo de alienação de participação em sua subsidiária Petrobras Distribuidora (BR), encerrando o processo competitivo em curso e iniciando uma nova modalidade de venda. No âmbito do processo vigente, a Petrobras recebeu três propostas que, após as análises efetuadas, não atenderam aos objetivos da Companhia.Dessa forma, a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração decidiram pelo início de um novo processo competitivo com o objetivo de maximizar o valor do negócio de distribuição de combustíveis, atender os objetivos estratégicos da Petrobras e manter a operação integrada na cadeia do petróleo. O novo processo buscará parceiros com os quais a Petrobras compartilhará o controle da distribuidora, numa estrutura societária que envolverá duas classes de ações – ordinárias e preferenciais – de forma que a Petrobras fique majoritária no capital total, mas com uma participação de 49% no capital votante.Será condição para a conclusão da transação que questões estratégicas para a Petrobras estejam adequadamente refletidas na estrutura da parceria. |
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A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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