A Petrobras informa que assinou com a Southern Cross Group, o contrato de compra e venda (Sale and Purchase Agreement – SPA) de 100% da Petrobras Chile Distribuición Ltda (PCD), detida através da Petrobras Caribe Ltda.O valor estimado da entrada de caixa é de US$ 464 milhões, divididos da seguinte maneira: US$ 88 milhões oriundos da distribuição do excedente de caixa, anteriormente ao encerramento da transação (closing); US$ 367 milhões a serem pagos pela Southern Cross, no dia do fechamento do negócio; e US$ 9 milhões, a título de ajuste de preço, a serem desembolsados em até 65 dias úteis após o closing. A conclusão da transação está sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes, estabelecidas no contrato e comuns a esse tipo de operação, que deverão ocorrer no prazo de três a quatro meses.A PCD é a companhia de distribuição de combustíveis da Petrobras no Chile e possui 279 postos de serviço, além de 8 terminais próprios de distribuição, operações em 11 aeroportos, participação em 2 empresas de logística e 1 planta de lubrificantes. A Southern Cross Group é uma companhia de Private Equity fundada em 1998, com US$2,9 bilhões em ativos sob gestão, e foco em investimentos na América Latina, em empresas nos setores industriais, de serviços, logística e de produtos de consumo.Essa transação, conduzida através de processo competitivo, é parte importante do Plano de Desinvestimentos 2015-2016 da Petrobras. |
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A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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