- Em cartaz no Cine Dragão-Joaquim Nabuco até 24 de agosto:
- Como reagir à perda de uma pessoa ou um animal querido? Como uma perda pode afetar toda a nação? De que maneira isso afeta a nossa visão de mundo? Em CORAÇÃO DE CACHORRO a diretora Laurie Anderson reflete sobre a morte a partir de temas pessoais, como o falecimento de sua cadela, e temas mais amplos, como os atentados de 11 de setembro nos Estados Unidos.
- Além disso, em parceria com a Fábrica de Imagens, na Sala 1, A Mostra Internacional Audiovisual Curta o Gênero, que tem por objeto a difusão de obras audiovisuais de curta-metragem (documentários, ficções e/ou animações) que apresentem como elemento central as relações de gênero e suas intersecções com as questões de violência contra mulher, masculinidades, paternidade, diversidade sexual, raça e etnia, classe, exploração sexual, direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos, educação, saúde, dentre outras.
- Mais informações no site do evento: http://fabricadeimagens.org.br/curtaogenero/filmes/
- Dando seguimento à Temporada de Cinema Cearense, hoje (22) às 19h (Sala 2) o filme RÂNIA. A sessão é gratuita e será seguida de debate com a realizadora Roberta Marques.
- MÃE SÓ HÁ UMA (de Anna Muylaert), BRASIL S/A (de Marcelo Pedroso) e REBECCA (de Alfred Hitchcock).
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
Comentários
Postar um comentário