Com leitura do expediente de hoje, entrou em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) um projeto de lei proposto pelo deputado estadual Leonardo Araújo (PMDB). A redação dispõe sobre o fornecimento de leite em pó para filhos de portadores do vírus HIV.
Segundo o parlamentar, o projeto contempla critérios para a concessão do produto ao responsável legal da criança, em respeito ao equilíbrio orçamentário-financeiro do Estado. A proposição representa uma medida para melhorar a qualidade de vida e prolongar a sobrevida da criança, reduzindo a probabilidade de transmissão do vírus HIV em decorrência do aleitamento.
Sobre o HIV
De acordo com o Boletim Epidemiológico HIV/AIDS disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, em 8 de julho de 2016, no Ceará, foram notificados 16.790 casos de AIDS entre os anos de 1983 a julho de 2016.
Considerando-se que, no âmbito do Brasil e do Ceará, o número de crianças nascidas de mães com HIV vem aumentando, faz-se imprescindível a adoção de políticas públicas capazes de minimizar as conseqüências advindas da infecção pelo vírus. Entre os anos de 2014 e 2015, foi detectado uma maior concentração de casos na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
A infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) e sua manifestação clínica em fase avançada ou síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), ainda representa um problema de saúde pública e de grande relevância na atualidade, sendo este Projeto de Lei uma tentativa de proteção a crianças expostas ao HIV nascidas de mãe infectada ou que tenham sido amamentadas por mulher infectada pelo HIV.
Conforme o Boletim Epidemiológico HIV/AIDS disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, em 2015, 60 municípios (32%) tiveram casos de gestantes soropositivas e; em 2016, foram notificados 122 casos de HIV em gestantes.
Sendo assim, justifica-se o objeto deste Projeto de Lei, qual seja: o fornecimento de leite em pó para filhos de portadores do vírus HIV no Estado do Ceará, uma vez que a recomendação pós-parto é a de que, após o nascimento, a mãe não deve amamentar seu filho, pois o HIV está presente no leite materno.
Segundo o entendimento da World Health Organization (WHO) sobre a alimentação infantil para bebês de mães HIV positivo, recomenda-se que estas suspendam a amamentação e utilizem os substitutos do leite materno quando forem aceitáveis, factíveis, acessíveis, seguros e sustentáveis.
No Brasil, a recomendação é a de que mães HIV positivo não amamentem seus filhos, nem doem leite para Bancos de Leite Humano (BLH); sendo contra-indicado também o aleitamento materno cruzado (feito por outra mulher), orientando-se a "secagem" do leite da lactente e a disponibilização gratuita da fórmula infantil durante os seis primeiros meses de vida de crianças expostas.
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