Conforme o documento, em 1º de janeiro de 2017, o piso salarial da categoria passou a ser de R$ 2.095,49, o que representou um reajuste de 5% sobre o valor do último piso vigente (R$ 1.995,71). O valor é correspondente à jornada de trabalho semanal de 30 (trinta) horas, de segunda a sábado, sendo cinco horas diárias.
Já a partir de 1º de setembro de 2017, o piso salarial da categoria passou R$ 2.153,12, decorrente do reajuste de 2,75% sobre o valor do piso vigente em 31 de agosto de 2017. O percentual representa o INPC do período acrescido de 1% de ganho real, conforme cálculo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudo Socioeconômicos (Dieese).
Os mesmos reajustes se aplicam aos salários acima do piso (5% para o período de janeiro a agosto de 2017 e 2,75% para o período de setembro a dezembro de 2017).
As diferenças salariais decorrentes da majoração do piso e dos salários nos períodos de janeiro a agosto de 2017 e de setembro a dezembro de 2017, a partir da incidência dos percentuais citados para cada período, serão pagas em até cinco parcelas mensais e consecutivas, iniciando em dezembro de 2017, o mesmo se aplicando às repercussões cabíveis de tal pagamento sobre os demais direitos trabalhistas, como horas extras, diárias de viagens, 13º salário e 1/3 de abono de férias.
Fica a critério de cada empregador a antecipação/redução do número de parcelas dos retroativos. “Solicitamos aos colegas que fiquem atentos, pois piso e salários devem vir reajustados nos contracheques de dezembro, com o pagamento até o 5º dia útil de janeiro de 2018, assim como a primeira parcela dos retroativos”, ressalta a presidente do Sindjorce, Samira de Castro.
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