O coordenador das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, juiz Francisco Jaime Medeiros Neto, proibiu a participação de menores de 16 anos desacompanhados no Fortal 2018, de 26 a 29 de julho, na Cidade Fortal.
A determinação consta na Portaria 02/2018, publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (20). Ficará permitida a entrada de jovem desacompanhado somente se comprovar idade mínima de 16 anos. Nos demais casos, é preciso a companhia dos pais ou responsáveis.
Os organizadores e promotores do evento devem realizar o controle de ingresso junto às entradas de acesso, afixar em lugar visível e de fácil acesso cartazes, faixas, banners com relação às exigências de faixa etária e porte de documentos, além de proibir a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas aos menores.
HALLELUYA - O magistrado também disciplinou a entrada de crianças e adolescentes no Halleluya 2018, de 25 a 29 deste mês, na Condomínio Espiritual Uirapuru (Ceu), na Avenida Alberto Craveiro.
A medida consta na Portaria 03/2018, também publicada na sexta-feira (20). No documento, o juiz estabelece que as crianças de até 12 anos poderão entrar, desde que acompanhadas dos pais ou outros adultos responsáveis.
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Os organizadores e promotores do evento devem realizar o controle de ingresso junto às entradas de acesso, afixar em lugar visível e de fácil acesso cartazes, faixas, banners com relação às exigências de faixa etária e porte de documentos, além de proibir a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas aos menores.
HALLELUYA - O magistrado também disciplinou a entrada de crianças e adolescentes no Halleluya 2018, de 25 a 29 deste mês, na Condomínio Espiritual Uirapuru (Ceu), na Avenida Alberto Craveiro.
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