Foto: Prefeitura de Caucaia |
“Estamos promovendo essas ações regularmente, pois a população vêm fazendo denúncias e grande parte delas na Jurema”, contextualiza a supervisora da Vigilância Sanitária, Patrícia Franco Cavalcante.
No ato da apreensão é feita uma notificação, lavrado termo de infração e, em seguida, os produtos são inutilizados. O processo administrativo implica desde advertência à multa, de acordo com a Lei Federal nº 6.437.
Para evitar as medidas, os proprietários de estabelecimentos devem estar atentos à legislação. “Temos também que alertar sobre a importância dos estabelecimentos terem seu alvará sanitário em dia. É um ato de responsabilidade”, completa a responsável pela célula. A orientação da SMS é de que os interessados na obtenção do alvará procurem o órgão.
Devem estar regularizados os estabelecimentos enquadrados nestas três áreas:
- Alimentos (alimentos para consumo humano; bares e outros estabelecimentos em servir bebidas; restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, sucos e similares; cantinas; marmitarias; cozinhas industriais; serviços de bufê; padarias; trailers, quiosques; sorveterias; mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados; bombonieres; comércio de laticínios, frios e defumados; lojas de conveniência; comércio de alimentos não especificado anteriormente; açougues; peixarias; armazéns, distribuidoras e transportadoras de alimentos; depósito de bebidas (incluindo água mineral/adicionada de sais); indústria de alimentos; indústria de embalagens de alimentos);
- Saúde (consultórios ou clínicas médicas/odontológicas; ambulatórios; clínicas de fisioterapia; centros básicos de saúde; serviços de diagnóstico por imagem (ultrassonografia); laboratórios de análises clínicas, patológicas, citopatológicas e postos de coleta; comércio/depósitos/distribuidoras de produtos para saúde (correlatos): equipamentos e materiais médicos hospitalares/odontológicos; serviço de prótese dentária; farmácias/drogarias; distribuidoras/transportadoras de medicamentos; serviços de controle de pragas; comércio/ depósito/ distribuidoras/ transportadoras de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e/ou saneantes e domissanitários; indústria de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria e/ou saneantes; instituto de beleza e similares: cabeleireiros/ barbeiros/ depilação/ manicure/ pedicure; serviços de acupuntura; serviços de tatuagens/piercings; óticas; casas de repouso; instituição de longa permanência de idosos; comunidades terapêuticas; academias);
- Prestação de serviços (instituições de ensino fundamental, médio, superior, creches, pré-escolas; casas de festas e congêneres; clubes; hotel/ pousadas e congêneres; motéis; lavanderias; atividades funerárias, centros de velórios e cemitérios; coleta de resíduos perigosos).
SAIBA MAIS
O Alvará Sanitário é o documento emitido pela Vigilância Sanitária aos estabelecimentos que se enquadram nos padrões sanitários e estão aptos a oferecer serviços à população sem colocar em risco a saúde coletiva. Tem validade de um ano e deve ser exposto em local visível ao público. Importante citar que a renovação do alvará deverá ser solicitada até 60 dias antes do fim de sua vigência e que qualquer estabelecimento deve comunicar à Vigilância qualquer alteração de dados ou encerramento de atividades.
SERVIÇO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ONDE: Rua Coronel Correia, 2.089, no Centro.
TELEFONE: (85) 3342.8025.
DISK DENÚNCIA OUVIDORIA DA SAÚDE
0800 280 07 08
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