O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Edilberto Pontes, entrega à presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceaá (TRE-CE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, a relação de gestores que tiveram suas contas públicas rejeitadas por irregularidades. O ato será nesta quarta-feira (oito), às quatro da tarde, no sede do TRE (Rua Jaime Benévolo, 21, Centro).
A iniciativa atende o Artigo 11 parágrafo 5º da Lei 9.504 (Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997), que determina o envio da lista até o dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Segundo a alínea g do inciso I do artigo primeiro da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
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Segundo a alínea g do inciso I do artigo primeiro da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
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