A Prefeitura Municipal de Maracanaú deve suspender, imediatamente, o Edital da Concorrência Pública 10.015/2019-CP, promovido pela Comissão Central de Licitação, no valor global de R$ 12.673.979,76. O certame tem como objeto a contratação de empresa para a execução dos serviços de coleta e transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, serviços de saúde, especiais e recicláveis, e educação ambiental em Maracanaú.
A Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, unidade de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), noticia em seu certificado a existência de indícios de irregularidades no certame, como restrição à competitividade, em afronta à Lei das Licitações (8.666/93), caracterizando a presença da Fumaça do Bom Direito; e a previsão para recebimento e abertura de documentos de habilitação e de proposta de preços às 10 horas de 20 de fevereiro de 2019, atendendo ao requisito do Perigo da Demora.
Diante dos fatos apontados, o colegiado homologou a medida cautelar objetivando impedir a consumação de dano irreversível ao erário, determinando a imediata suspensão do edital na fase em que se encontra até ulterior deliberação desta Corte de Contas. Caso queira dar andamento ao certame, o Município deve adotar as medidas corretivas em relação às falhas, com envio de cópia da documentação comprobatória.
Diante dos fatos apontados, o colegiado homologou a medida cautelar objetivando impedir a consumação de dano irreversível ao erário, determinando a imediata suspensão do edital na fase em que se encontra até ulterior deliberação desta Corte de Contas. Caso queira dar andamento ao certame, o Município deve adotar as medidas corretivas em relação às falhas, com envio de cópia da documentação comprobatória.
Comentários
Postar um comentário