Gestores e servidores públicos estaduais, dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Ceará, estão sendo qualificados quanto à forma de enviarem as Prestações de Contas Anuais (PCA) – exercício 2018, através do sistema automatizado Ágora.
O treinamento está acontecendo esta semana, de segunda (6) a sexta-feira (10), na Escola de Gestão Pública (EGP) – Avenida General Afonso Albuquerque de Lima, S/N – Cambeba. Cinco turmas foram formadas, nos turnos manhã e tarde, para facilitar a organização dos capacitados, que recebem as informações dos servidores da Secretaria de Controle Externo (Secex), Cláudio Ferreira e Alexandre Reis, ambos da Diretoria de Controle de Contas; e da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Yuri do Carmo e o colaborador Vitor Fortes.
Os poderes foram previamente notificados pela Presidência da Corte, através do Ofício Circular nº 11/2019, conforme tabela abaixo.
Os órgãos e entidades estaduais jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Ceará têm até 180 dias, contados a partir do encerramento do exercício anterior, obrigatoriamente, para apresentar suas devidas prestações de contas financeiras (art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95). As Prestações das Contas Anuais (PCAs) deverão ser enviadas por meio do sistema digital Ágora, do TCE Ceará, até o dia 1º julho de 2019, conforme a Instrução Normativa TCE nº 01/2018.
O acesso ao sistema está disponível no portal da Corte de Contas, por meio do e-TCE. Os dirigentes máximos e os servidores por eles indicados a realizar os procedimentos precisam realizar cadastro prévio, com login e senha.
Os órgãos e entidades estaduais jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Ceará têm até 180 dias, contados a partir do encerramento do exercício anterior, obrigatoriamente, para apresentar suas devidas prestações de contas financeiras (art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95). As Prestações das Contas Anuais (PCAs) deverão ser enviadas por meio do sistema digital Ágora, do TCE Ceará, até o dia 1º julho de 2019, conforme a Instrução Normativa TCE nº 01/2018.
O acesso ao sistema está disponível no portal da Corte de Contas, por meio do e-TCE. Os dirigentes máximos e os servidores por eles indicados a realizar os procedimentos precisam realizar cadastro prévio, com login e senha.
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